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STF anula ficha limpa da eleição de 2010

Supremo “sujou” vontade do povo

Brasilia – O Supremo Tribunal Federal (STF) frustrou milhões de brasileiros que num movimento histórico, pressionou o Congresso para aprovar uma lei – batizada de Ficha Limpa – que proporcionasse uma certa faxina entre a legião de candidatos a cargos públicos, boa parte deles atolados em lamaçal de corrupção. A decepção será notada a partir desta quinta-feira, quando milhões de brasileiros acordarão com essa notícia gerada na mais alta Corte do país, que deve ser respeitada, mas sem deixar de mostrar que os “sujos” que se livraram da degolam, não se tornaram “limpos” perante a sociedade e o eleitorado.
Como a decisão foi apertada, de 6 por 5 votos, não dá para observar que o STF se equivocou, interpretando de maneira errada o conceito de processo eleitoral. Ou seja, o processo só começou após as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral vão do dia 10 a 30 de junho – a Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010. O processo eleitoral só começa após as convenções. Antes disso, o processo é partidário. Essa questão foi muito debatida no Congresso durante a deliberação da Lei da Ficha Limpa e pela sociedade, em geral. Portanto, os ministros foram na contramão do desejo da maioria da sociedade.
No entanto, decisão do Supremo não se discute, cumpre-se. Nem por isso dá para apontar outro absurdo cometido pelo STF. É quanto a demora pelo julgamento, e cria mais uma confusão entre os eleitos já empossados. Em Santa Catarina tem reflexo direto na Câmara dos Deputados. Adacir Zonta, do PP, terá de ceder a cadeira ao colega de partido, João Pizzolatti.
Enfim, que o STF, fazendo o seu papel de guardião da Constituição brasileira, que julgue e decida, fazendo o seu papel soberano. Se for o caso, que arquive, absolva ou condene, mas não deixe a sociedade conviver meses ou anos, com uma expectativa que pela diferença de um voto, frustre uma legião de cidadãos que se empenharam num movimento nacional democrático, única e exclusivamente com o objetivo de lutar por um Brasil melhor. Um país que tem sob os olhos dos brasileiros, uma visão de péssimos exemplos vindos dos poderes públicos, com mais intensidade do Executivo e do Judiciário.
Não dá para esquecer que decisão judicial tem valor jurídico, mas não político. Por isso, a mobilização da sociedade deve continuar ativa, para mostrar que a Lei da Ficha Limpa, ora “empoeirada” no STF, é uma conquista democrática e será exercida, mesmo com dois anos de atraso. Ela vale para as próximas eleições municipais e precisa dos olhos atentos do eleitorado, para que, mesmo tarde, não falhe o desejo de expurgar o que for possível, dos “sujos” que insistem em conquistar cargos eletivos. É hora de dar um basta nesta gente.
O resultado do STF foi um golpe contra aqueles que lutaram pela melhoria da qualidade na política. A maioria dos ministros virou as costas para o povo brasileiro, mas não matou a esperança de que seja o início de uma nova era na política do país.

Pizzolatti poderá assumir como deputado federal

Brasilia - A Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010 e os políticos que não foram empossados porque se enquadram na lei poderão tomar posse a qualquer momento.  O único caso de Santa Catarina é o de João Alberto Pizzolatti Júnior (PP). Ele recebeu 132 mil votos para deputado federal na eleição de 3 de outubro, mas não assumiu e nem foi diplomado porque teve o registro de candidatura negado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O motivo é uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa, o que o tornou inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa.  (mais…)

STF decide: Ficha Limpa vale para este ano

Brasilia - Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.

Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. (mais…)

Câmara de Imbituba é a primeira a aderir ao Ficha Limpa

A sessão da câmara de vereadores de Imbituba desta segunda-feira (13) foi mais um marco no poder legislativo de toda a região. Os vereadores aprovaram por unanimidade, o projeto de lei nº 3.980/10, de autoria do presidente da câmara, vereador Christiano Lopes de Oliveira (DEM),  e a câmara de Imbituba é a primeira da região a aderir ao projeto mais conhecido como “Ficha Limpa”, que proíbe a nomeação no poder legislativo de pessoas com problemas na justiça eleitoral.

“Com a aprovação desta proposta, pretende-se estender aos cargos comissionados do Poder Legislativo do Município de Imbituba, as mesmas restrições da Lei denominada “Ficha Limpa” já em vigor nas eleições 2010 e com sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, enfatiza o presidente da câmara. (mais…)

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